O dolo (do termo latino dolus, "artifício") é um instituto jurídico consistente na ação ou omissão consciente e volitiva a fim de causar dano.
Madrid ou Madri (apenas em português brasileiro) (em castelhano: Madrid AFI: [mɑˈðrið],...
Oxford (do inglês "vau de bois"), em português chamada Oxónia (português europeu) ou...